quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

SAIBA COMO AJUDAR A APAE ATRAVÉS DE REPASSE DE IMPOSTO DE RENDA

Na sua próxima declaração de Imposto de Renda, lembre de que você pode ser um colaborador da APAE.

Pessoa Física

As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte simulador da Receita Federal.
 Para pessoas físicas que optar em fazer conforme determina a Lei 12.594/12 pelos percentuais informados, pode ser feito até o dia 30/04 do ano seguinte.
 A APAE através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos , e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
  Pessoa Jurídica

Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei 12.594/2012 artigo 87. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%. A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

 Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora. Prazo de pagamento da doação:
 O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual. Procedimentos pós-doação: Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA. Só haverá necessidade da correspondência quando o pagamento for feito por transferência bancária / direto no caixa / TED.
 Saiba como você e sua empresa podem contribuir para garantir a Qualidade do nosso atendimento. Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada pessoa com Deficiência Intelectual atendida pela APAE de Garopaba conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão. 
Saiba mais sobre como você pode colaborar com o nosso trabalho: 
 *Doe seu IRPF 
*Doações de materiais 
*Associe sua marca Invista em projetos
*De sua contribuição através da conta de Luz
*Seja Voluntário

 Tanto os cidadãos como as empresas podem fazer doações para a APAE de Garopaba, que podem ser deduzidas na declaração anual do imposto de renda.
 No caso das empresas, o limite de dedução é de 1%. O valor da contribuição fica a seu critério, que pode ser feita na forma de uma contribuição única anual ou de múltiplas contribuições durante o ano.
 O investimento que a sua empresa faz nos nossos projetos é essencial para realizar atendimento na área da saúde, educação, garantia de direitos e cultura, promover a inclusão social e a melhora na qualidade de vida das pessoas com Deficiência Intelectual. As contribuições devem ser feitas por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Esse fundo foi previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 Associe sua marca A associação com iniciativas sociais tem se tornado um grande diferencial para agregar valor a uma marca e desenvolver atividades que dão destaque a determinadas causas. Ao associar a marca da sua empresa às ações da APAE de Garopaba, você promove a causa das pessoas com Deficiência Intelectual, contribui para a sociedade, expressa claramente seus valores junto aos seus públicos de relacionamento e gera benefícios para todas as partes envolvidas.